Confira abaixo o Código de Ética e a composição dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SESI/RN.
Documentos
Código de Conduta Ética
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| Confira a relação dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SESI/RN. |
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| JUAN FELIPE SAAVEDRA MEDEIROS |
| HELDER DE SOUSA MARANHÃO |
| DANIELLE ARAÚJO MAFRA |
| RODRIGO DINIZ DE MELLO |
| KLEBET CAVALCANTI CARVALHO |
| JANAÍZE REVOREDO LEITE DA FONSECA |
| KÊNIA DA SILVA COSTA |
| Processo | Acórdão | Data Sessão | Resumo da Deliberação | Providências Adotadas |
|---|---|---|---|---|
| 014.312/2021-2 | 786/2021 | 07/04/2021 | Firmou o entendimento, com efeitos ex nunc, de que as entidades do Sistema "S" devem obedecer ao disposto no § 3º do art. 202 da Constituição Federal, sendo a elas vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinadoras, situação na qual sua contribuição normal não poderá exceder, em hipótese alguma, a do segurado. Determinou às entidades nacionais integrantes do Sistema "S" que informem a este Tribunal, de modo consolidado, no prazo de 60 dias, os valores pagos, anualmente, a título de contribuição por todas as entidades, regionais e nacionais, que superem aqueles pagos pelo segurado, a fim de que este Tribunal possa quantificar os benefícios desta ação de controle, nos termos do inciso VIII do §1º do art. 9º da Resolução/TCU 320/2020 | No processo de monitoramento, foram levadas a efeito diligências propostas pela unidade técnica. Em relação aos Departamentos Nacionais do SESI e do SENAI, foi demonstrada a paridade das contribuições das patrocinadoras, em relação à participação dos beneficiários. Instrução da unidade técnica propõe seja considerado cumprido o item 9.4 do Acórdão 786/2021 e seja instaurado processo de representação para verificar ocorrências de custeio integral das despesas administrativas pelas patrocinadores, observadas em alguns órgãos regionais. |
Fonte: SESI-RN
Notas: .